Matéria da jornalista Bárbara Pombo trata do Projeto de Lei nº 367/20, em tramitação da Assembleia Legislativa, que amplia as hipóteses em que a administração pública deve seguir entendimento consolidado do Judiciário.
Atualmente, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que julga recursos de contribuintes na esfera administrativa, só é obrigado a aderir ao entendimento do Judiciário quando a aplicação da norma é afastada por meio de súmula vinculante, ação direta de inconstitucionalidade ou na hipótese em que, depois de decisão do (STF), o Senado venha a suspender a execução do dispositivo.
O Projeto de Lei nº 367/20 pretende alterar a Lei do Processo Administrativo paulista para que o TIT também se vincule às súmulas e decisões proferidas em repercussão geral e recurso repetitivo, respectivamente, pelo STF e pelo STJ.
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