Após mais de quatro anos desde o julgamento da repercussão geral que decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o STF julgou os embargos de declaração opostos pela União Federal.
Por maioria de votos (8 a 3), a Corte decidiu pela modulação dos efeitos para que a decisão passe a valer a partir da data da sessão em que foi proferido o julgamento de mérito (15/03/2017), ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocoladas até essa mesma data.
Ou seja, os contribuintes que ingressaram com ações judiciais buscando o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins até 15 de março de 2017 não serão impactados pela modulação dos efeitos da decisão, estando autorizados a reaver os respectivos créditos a partir de cinco anos contados do ingresso da ação até os dias atuais.
A decisão também ratificou o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo dos tributos é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido pelos contribuintes, como defendia a Fazenda Nacional em seus embargos de declaração.
De acordo com o STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país aguardando o desfecho do julgamento aqui noticiado. A expectativa é que tais processos tenham o seu curso retomado, aplicando-se o entendimento fixado pelo STF.
O time do Bergamini Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
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