Em 20/04/2021, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF deu provimento ao Recuso Voluntário da Contribuinte para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção, a receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies” – acórdão nº 2202-007.911.
Tal entendimento está em consonância com a ADI 4735 e RE 759.244 (Tema 674 da Repercussão Geral), que tratou da aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”), e afastou a incidência da contribuição nas referidas operações.
O Auto de Infração em questão foi lavrado sobre parcela da produção da Contribuinte que foi comercializada para “trading companies” brasileiras, que posteriormente exportaram a referida produção. O ponto central em discussão é a abrangência da imunidade contida no artigo 149, I, § 2º, da CF/88.
27 de setembro de 2024
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