O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (13/05), que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal e não o recolhido após apuração do imposto.
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