Encerrado o julgamento do STF, a Receita Federal poderá editar ato normativo para disciplinar as regras de cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS da base de tributação e adaptar seus sistemas a partir dessa decisão. Uma das possibilidades na mesa é que o Fisco também recalcule os créditos tributários a partir da regra do ICMS destacado na nota fiscal.
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