Para ministros, recurso exige exame de leis infraconstitucionais. STJ tem decisão desfavorável às empresas
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo que questionava a constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A impossibilidade de excluir o crédito presumido de IPI foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra essa decisão, a Companhia Petroquímica do Sul (Copesul) interpôs recurso extraordinário no STF, que foi negado em janeiro deste ano.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.