O Plenário acolheu recurso do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que havia determinado a conversão dos valores à União
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre os rendimentos pagos diretamente ou por meio de autarquias e fundações a eles vinculadas. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607886, com repercussão geral (Tema 364).
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que havia determinado a conversão à União das quantias depositadas em juízo no âmbito de mandado de segurança em que um beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela Rioprevidência (autarquia estadual) questionava a incidência de IR sobre a parcela.
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