A Constituição assegura a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial.
Esse é o fundamento de agravo de instrumento impetrado pelo advogado Carlos Seiblitz no Tribunal Regional da 1ª Região contra decisão que negou antecipação de tutela a uma empresa que recebeu uma intimação fiscal com a exigência de compartilhar seus e-mails, trocas de mensagens por WhatsApp, Instagram e aplicativos similares.
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