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STJ irá definir a possibilidade de a fazenda pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os Recursos Especiais 1.872.759, 1.891.836 e 1.907.397 e irá decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, a “possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso“.

No acórdão de afetação (REsp 1.872.759) foi determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância, até o julgamento final do tema.

Segundo o Ministro Gurgel de Faria (Relator) “quanto à multiplicidade de demandas versando sobre esse mesmo tema, verifico que esse pressuposto à afetação também se encontra preenchido, pois, de acordo com o estudo realizado pela Comissão Gestora de Precedentes, realizado por meio de consulta ao sistema de monitoramento e agrupamento de processo denominado “Athos”, foi constatado que é possível recuperar aproximadamente 48 acórdãos e 1300 decisões monocráticas proferidas por Ministros das Primeira e Segunda Turmas, contendo controvérsia correlata a destes autos”.

O escritório Bergamini Advogados possui equipe especializada, com experiência e à disposição para a defesa e o esclarecimento de suas dúvidas tributárias.

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