A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é possível alegar, em embargos à execução fiscal, compensação tributária indeferida na via administrativa, conforme interpretação do disposto no artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).
O tema, além de não ser novo no âmbito da corte, já foi alvo de tese fixada em recursos repetitivos (Tema 294) ainda em 2009, relatado pelo então ministro do STJ, Luiz Fux, no Recurso Especial 1.008.343.
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