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STJ decide que União não poderia revogar de forma antecipada a Lei do Bem

A posição vencedora considerou que se tratava de isenção onerosa, já que os contribuintes cumpriram condições.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por três votos a dois, pela impossibilidade de revogação antecipada do benefício fiscal da Lei do Bem concedido aos varejistas. Pela Lei 11.196/05, as redes de lojas tinham alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda de produtos de informática, como smartphones e notebooks, para o Programa de Inclusão Digital. A isenção deveria valer até dezembro de 2018, porém a medida foi revogada pelo Executivo federal, via Medida Provisória 690/2015, por conta da crise fiscal que o país atravessava.

Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da discussão, considerando todos os contribuintes potencialmente interessados, é de R$ 20,1 bilhões – a conta leva em consideração o incremento de arrecadação de PIS e Cofins esperado de 2016 a 2018 com o fim antecipado do benefício fiscal.

A decisão da 1ª Turma é uma importante vitória das varejistas sobre o fisco porque cria um precedente positivo aos contribuintes. Porém, como não se trata de recursos afetados na sistemática dos repetitivos, a decisão vale apenas para as empresas que constam como partes nos casos analisados nesta terça e não vincula as instâncias inferiores.

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