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Matriz pode litigar em nome das filiais por tributo de incidência individualizada

A matriz de uma sociedade empresarial tem legitimidade para postular em nome de toda a personalidade jurídica, incluindo também as filiais. Essa premissa se aplica, inclusive, para as ações que discutem tributos cuja incidência se dá de forma individual, de acordo com as especificidades de cada unidade da empresa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela empresa de produtos alimentícios Piraquê, para admitir que ela ajuíze ação pela redefinição da alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não só na matriz, mas também nas filiais.

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