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Cobrança de imposto sobre doações dificulta combate à pandemia

Associações sem fins lucrativos esbarram na cobrança de ITCMD e na impossibilidade de dedução do IRPJ.

Uma nova preocupação começa a surgir em relação à cobrança de impostos de quem tem contribuído para ajudar no combate à pandemia do coronavírus. É possível garantir a isenção para instituições e associações sem fins lucrativos que recebem doações durante o período de calamidade?

A discussão central perpassa pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Definido pelos estados, ele é cobrado de quem recebe a doação, incidindo alíquota que varia entre 4% e pode chegar ao máximo de 8% sobre o valor.

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