A Receita Federal divulgou na quinta-feira (10-06) uma nova forma de parcelar a multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda.
Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.
Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração desses códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.
Por isso, a partir deste mês de junho, a regularização pode ser realizada diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
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