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Faixa de isenção para dividendos deve seguir lógica do IR, dizem advogados

Medida pode proteger micro e pequeno empresário.

A possibilidade de se estabelecer uma faixa de isenção para a tributação de dividendos só fará sentido, na visão dos tributaristas ouvidos pelo Valor, se seguir a mesma lógica da isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física: em valores bem baixos. Seria uma forma de proteger, principalmente, o micro e o pequeno empresário que se utiliza do lucro para sobreviver.

Hoje, no Brasil, não se tributa a distribuição de dividendos. A medida está sendo estudada pela equipe econômica do governo como parte da reforma do Imposto de Renda de empresas e famílias. Fala-se em uma alíquota de 15%. Reportagem publicada nesta terça-feira no Valor informa que há um pedido do Palácio do Planalto para que se avalie a possibilidade de uma faixa de isenção. Não há ainda detalhes de quem seria contemplado.

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