Há dúvidas sobre compensação e possível duplo ganho com a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
A decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017 fechou uma página sobre o litígio entre a Fazenda e os contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, uma série de consequências administrativas, econômicas e até mesmo judiciais surgiram após a decisão do recurso extraordinário 574.706 (tema 69).
Embora algumas empresas, como a Petrobras, já tenham divulgado fatos relevantes ao mercado sobre o valor a ser recebido, ainda há dúvidas entre as empresas de como será o procedimento de resgate dos valores cobrados de forma indevida pelo fisco. Também não está fechado o cálculo de real impacto fiscal.
Além disso, há movimentações judiciais nas chamadas teses filhotes, ou seja, discussões judiciais que podem se apropriar da tese firmada pelo Supremo. Um exemplo é a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Há também a discussão, nos setores regulados, se os valores pagos de forma indevida e recuperados pelas empresas serão devolvidos aos consumidores e de que forma isso será feito, e ainda debates sobre a forma de apropriação de créditos de PIS e Cofins após a decisão do STF.
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