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TRF exclui terço de férias do cálculo de contribuição ao SENAI

Decisão foi tomada depois de o STF ter julgado a questão de forma contrária.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sediado em São Paulo, retirou o terço de férias da base de cálculo das contribuições ao Senai de uma indústria. A decisão chama a atenção porque aplica precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido em sentido contrário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu.

Com a repercussão geral, em agosto, o STF definiu que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias é constitucional. Ainda será julgado recurso sobre a aplicação da tese para o passado – o que pode levar a um impacto de cerca de R$ 100 bilhões às empresas. Mas, em fevereiro de 2014, o STJ havia decidido, em recurso repetitivo, que a incidência da contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias é ilegal.

No caso da Wapmetal Indústria e Comércio de Molas e Estampado, o terço de férias havia sido considerado verba indenizatória pelo TRF. Por isso, foi retirado da base de cálculo da contribuição ao Senai. O recurso da Fazenda foi negado. Mas, depois disso, o tema foi julgado com repercussão geral pelo STF. A Fazenda apresentou, então, novo recurso ao tribunal regional.

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