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STF suspende julgamento de alíquota de ICMS para energia e telecomunicações

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu novamente o julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que discute se a legislação estadual, estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações, fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal.

O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No caso dos autos, as Lojas Americanas S.A. questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea “a”, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação.

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