O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado.
Trata-se do seguinte.
Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE
O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido.
Por essa razão, o contribuinte impetrou mandado de segurança para reconhecer o direito ao processamento do segundo pedido de compensação.
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