ADIs que questionam fim do voto de qualidade no Carf estão empatadas em 1X1.
Em voto proferido na sexta-feira (18-06-2021), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o desempate pró-contribuinte e fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas ponderou que a Fazenda Nacional poderá ir a juízo caso perca no tribunal administrativo. De acordo com as regras atuais, em caso de derrota da Fazenda no conselho, o resultado se torna definitivo.
O posicionamento foi dado nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6399, 6403 e 6415, por meio das quais se discute o desempate pró-contribuinte no Carf. Os casos voltaram à pauta na sexta-feira (18-06-2021), e ficarão no plenário virtual até 25 de junho. Até agora o placar está empatado em 1X1, com o relator, ministro Marco Aurélio, propondo a volta do voto de qualidade.
As ADIs envolvem o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, inserido pelo artigo 28 da Lei 13.988/2020, responsável por mudar a sistemática de desempate nos julgamentos do Carf. O tribunal administrativo tem composição paritária, com turmas compostas em igual número por membros do fisco e representantes dos contribuintes.
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