O julgamento sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mal foi retomado no Supremo Tribunal Federal e já foi suspenso de novo, dessa vez por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A votação em Plenário Virtual, que abriu e foi suspensa na sexta-feira (18-06-2021), contava com os votos do relator, o ministro Marco Aurélio, e com a divergência aberta por Luís Roberto Barroso, em voto-vista.
Marco Aurélio defendeu a inconstitucionalidade da mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade no Carf. Para o decano do STF, a lei padece de abuso do poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como jabuti: a prática de incluir, durante a fase de conversão da medida provisória em lei, dispositivos tratando de tema sem relação com a proposição original.
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