Os valores devidos a título de contribuição social (Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS) devem integrar a base de cálculo dos juros de mora sobre o valor devido pela União, na hipótese de pagamento em cumprimento de decisão judicial.
Essa foi a conclusão alcançada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial ajuizado por particulares contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia excluído a incidência dos juros de mora sobre o valor devido a título de PSS.
O caso foi resolvido conforme voto do relator, ministro Og Fernandes, acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin.
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