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STJ começa a julgar benefícios fiscais para construtoras do Minha Casa Minha Vida

Discute-se o término do prazo para o pagamento unificado de tributos por empresas participantes do programa

Em 15 de junho, o ministro Gurgel de Faria pediu vista do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional que discute o prazo do fim do regime fiscal unificado para construtoras com obras do programa Minha Casa Minha Vida. Segundo Faria, o tema – que consta no recurso especial1.878.680 – é novo na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os autos, a Lei 13.097/2015 autorizou, em caráter opcional, que as construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de até R$ 100 mil pelo Programa Minha Casa Minha Vida efetuassem o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção, e fixou o prazo até 31 de dezembro de 2018 para o regime diferenciado.

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