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Crédito presumido e tributação da Selic: a pauta tributária do STF no 2º semestre

Pauta ainda conta com ações sobre Funrural e cassação de registro de tabagistas por inadimplência de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite da última quarta-feira (30-06-2021), a pauta de julgamentos do segundo semestre, e há expectativa de julgamento de importantes questões tributárias entre agosto e dezembro.

Na pauta, estão processos que discutem a incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Funrural e o cancelamento de registro de empresas tabagistas pelo não pagamento de tributos.

Enquanto alguns casos já estavam na pauta do primeiro semestre e não foram julgados, outros foram pautados pela primeira vez. É o caso do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, que deve ser julgado em 5 de agosto, logo após o retorno do recesso. O processo trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pela empresa contribuinte na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

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