Conteúdo

Câmara pode propor lei que isenta juros e multa de IPTU em razão da Covid-19

O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ser constitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que isentou juros e multas do pagamento do IPTU em dezembro de 2020 em razão da epidemia da Covid-19.

A norma foi questionada na Justiça pela Prefeitura de São José do Rio Preto. O argumento foi que, sem acompanhamento do impacto econômico-financeiro, a lei teria desrespeitado os princípios do interesse público, da motivação e da legalidade estrita, além da independência e harmonia entre os Poderes.

Ler matéria

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.