Na quinta-feira (08-07-2021), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou um parecer para esclarecer algumas cláusulas do edital que instituiu a transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Dentre os detalhamentos, está a possibilidade de renúncia parcial aos processos administrativos e judiciais sobre o tema.
Os valores de PLR são pagos a empregados ou diretores sem vínculo empregatício que cumprem metas preestabelecidas. O edital estabelecia que todos os créditos referentes aos programas fossem incluídos no momento da adesão à transação. Mas o novo parecer explica que o contribuinte pode desistir da parte das discussões administrativas ou judiciais referentes às contribuições e continuar com as controvérsias distintas.
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