Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até 12 de novembro de 2021, tendo em vista que 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
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