Enunciado é um dos 45 que serão analisados pelos conselheiros em agosto.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisará duas propostas de súmula polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e, a outra, da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.
Os entendimentos, se aprovados pelo Pleno, serão a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderá torná-los vinculantes para toda a administração tributária federal – ou seja, passarão obrigatoriamente a serem seguidos pelos fiscais da Receita Federal.
A questão dos tratados está na proposta de súmula nº 26. O texto afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.