Conteúdo

Justiça mantém regime especial de tributação a empresa formuladora de combustíveis

Se comprovada a existência de indícios diversos de irregularidades fiscais no quadro societário, na apuração do imposto e na distribuição de combustíveis de forma continuada pelo contribuinte, e a ausência de recolhimento de ICMS de forma continuada, é possível a instauração do regime especial de tributação.

Com esse entendimento, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve regime especial de tributação imposto a uma empresa formuladora de combustíveis.

No caso, a empresa, com sede em Campo Grande (MS) e filial em Guarulhos (SP), foi inclusa em regime especial de tributação, por meio do qual lhe foram impostas obrigações acessórias, cujo descumprimento pode justificar a imposição de regime ainda mais gravoso.

Ler matéria.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.