Restrição é imposta a quem conseguiu o direito de excluir o ISS do cálculo das contribuições.
Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.
Há pelo menos duas decisões dos Tribunais Regionais Federais da 2ª (RJ e ES) e da 3ª Regiões (SP e MS) que aplicam à discussão do ISS a modulação de efeitos feita pelo STF no caso do ICMS. Proferidas em junho, ambas serão alvo de recurso.
No TRF da 2ª Região, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que a limitação dos efeitos feita na tese do século pode ser aplicada por analogia à discussão do ISS. Pela decisão, o direito do contribuinte compensar os créditos reconhecidos pela exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins “fica restrito ao que restou decidido na decisão do STF, que modulou os efeitos do julgamento do RE 574.706, aplicável ao caso por analogia” (processo nº 5050026-44.2020.4.02.5101).
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.