Discussão é análoga à do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. União estima perda de R$ 32,3 bilhões.
O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi incluído na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 20 e 27 de agosto. Assinantes JOTA PRO Tributos ficaram sabendo antes desta informação. Clique no link e conheça.
No RE 592616, a empresa Viação Alvorada LTDA invoca, por analogia, a discussão relativa à exclusão do ICMS da base das contribuições. Em 2017, ao julgar a “tese do século”, o Supremo considerou que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado aos estados. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins. No caso do ISS, tributaristas defendem que o entendimento é semelhante, com a diferença de que o ISS é um imposto municipal, não estadual.
Na semana passada, o JOTA mostrou que, com a modulação no caso sobre o ICMS, escritórios de advocacia notaram uma corrida de empresas do setor de serviços para ajuizar ações requerendo a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.
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