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Orientações da Receita sobre ‘cashback’ favorecem contribuinte

Com operações cada vez mais complexas, empresas recorrem a planejamentos tributários.

Sem uma regulamentação tributária específica, o “cashback” – devolução ao consumidor de uma parte do valor gasto na compra de produtos – tem levado empresas a fazer planejamentos tributários. O motivo é que as operações ficaram mais complexas e só há, por enquanto, dois entendimentos da Receita Federal sobre o assunto, que envolvem questões mais simples.

Um deles considera que não há acréscimo patrimonial para o consumidor, livrando-o de tributação. O outro autoriza uma varejista a deduzir os valores da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Mas a depender dos termos do contrato e de como e por quem é feita a devolução das quantias, pode existir o risco de autuação fiscal para a empresa.

Grandes redes têm apostado nessa prática para ganhar consumidores. O Magazine Luiza lançou em abril o Cartão Magalu, que oferece 4% das compras pagos diretamente na conta digital. Em apenas três semanas após o lançamento, mais de 100 mil cartões já haviam sido emitidos e se somam aos atuais 5,5 milhões de Cartão Luiza.

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