Por constatar o cumprimento dos requisitos de um acordo de benefício fiscal, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou um auto de infração de R$ 10 milhões, aplicado pelo Fisco goiano a uma empresa biofarmacêutica.
A autora, especializada em licenciamento e aquisição de medicamentos, firmou um termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda estadual, para se enquadrar no programa “Comexproduzir”, instituído pela Lei Estadual 14.186/2002. Seu objetivo é dar apoio e incentivos fiscais, por meio da redução da carga tributária de ICMS, para empresas voltadas ao comércio exterior.
Para obter os créditos de ICMS, a empresa precisa ter no mínimo 95% do valor total das entradas de mercadorias referentes a operações de importação ou exportação no período de aplicação do incentivo.
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