A abertura dos dados econômicos que instruíram o PL 2337/2021 e seu substitutivo é urgente e necessária.
Em 25 de junho de 2021, quase um ao após a apresentação da “primeira fase” do projeto de reforma tributária, o Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição aos PIS e Cofins, a equipe econômica do governo apresentou a “segunda fase”, conforme Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, levado ao Congresso, que abrange diversas alterações na tributação sobre a renda.
De imediato, o projeto causou críticas e rejeição, especialmente pelo fato do já anunciado retorno da tributação sobre os lucros e dividendos com alíquota de 20%, não ter vindo acompanhado pela diminuição proporcional do IRPJ, revelando nova tentativa de majoração da carga tributária e contrariando, mais uma vez, as reiteradas promessas deste governo e as próprias declarações públicas do ministro Paulo Guedes e do secretário José Tostes, de que as alterações do projeto seriam neutras e não importariam em aumento da tributação.
No entanto, a própria exposição de motivos do PL 2.237/2021 trouxe estimativas que já contestavam tais afirmações. Além disso, o próprio Ministério da Economia divulgou dados que contrariavam as falas de seu titular: inicialmente, previu-se um impacto financeiro de R$ 1,9 bilhões, entre 2022 e 2024; depois, foram retificadas, reajustando-se o impacto positivo na arrecadação para R$ 6,15 bilhões até 2024, conforme divulgado em “Nota Executiva” assinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo power point denominado “Detalhamento das Estimativas”.
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