O benefício da alíquota fixa do ISS é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), reconheceu o direito de um escritório de advocacia ao pagamento do ISS fixo.
A ação foi ajuizada pelo escritório Walter Cunha Sociedade de Advogados, que alegou ser uma sociedade simples de advogados regularmente constituída em 18 de maio de 2015, sobrevindo, em 4 de abril de 2017, a transformação para sociedade unipessoal de advocacia e, em 5 de março de 2021, consolidou o regresso à condição de sociedade simples de advogados.
Segundo o escritório, em 31 de julho de 2018, na vigência da sociedade unipessoal, requereu o enquadramento no regime de recolhimento de ISS na modalidade anual, via processo administrativo, o que foi indeferido pela prefeitura sob o argumento de haver aporte de capital com cotas desiguais, podendo, inclusive, abrir filiais.
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