Caso chegou ao conselho após a PF e fisco concluírem que Labogen servia de fachada e simulava operações de importação.
Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multa qualificada e agravada ao ex-doleiro Alberto Youssef, responsável solidário no processo em que foi cobrado da empresa Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre remessa de divisas ao exterior. O valor foi acrescido de juros e multa qualificada, de 150%. Houve ainda o agravamento, que majorou a penalidade em 50%, totalizando 225%.
Em embargos de declaração, Youssef, apontado pela Operação Lava Jato como sócio oculto da Labogen, questionava o agravamento da multa.
O caso chegou ao Carf após a Polícia Federal e o fisco concluírem que a empresa servia de fachada, enviando dinheiro para o exterior simulando operações de importação. A fiscalização, então, tratou as remessas como operações de câmbio e aplicou alíquota de 25% do IOF sobre os valores, além de multa qualificada de 150% devido à fraude, que foi agravada pelo fato de a empresa não atender a fiscalização nem responder à intimação da Receita.
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