Conteúdo

Empresa de energia eólica afasta cobrança de ICMS em transferência interestadual 

O deslocamento de mercadorias de um mesmo contribuinte para outro estabelecimento não constitui fato gerador do ICMS. Assim, em liminar, a 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa afastou a incidência de ICMS sobre a transferência interestadual de bens de uma empresa e proibiu a retenção de mercadorias.

Uma empresa de energia renovável com sede em São Paulo enviou equipamentos ao seu estabelecimento em Pocinhos (PB), para seu projeto eólico. O governo da Paraíba cobrou ICMS por essa remessa.

Ler matéria.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.