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STF adia a definição da CPRB no PIS/COFINS

1ª Turma decidiu julgar “tese filhote” em sessão presencial

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de julgar, em sessão virtual, a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema havia sido incluído na pauta pelo relator, o ministro Benedito Gonçalves, e poderia ter um desfecho nesta semana.

Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a “tese do século”. O julgamento da 1ª Turma é esperado pelo mercado porque pode definir o tema.

Como a 2ª Turma já tem decisão contrária à exclusão, se o entendimento na 1ª Turma for o mesmo, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte. Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já disseram que o tema é infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final será a do STJ.

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