A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que defende que na contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre a venda ou a compensar, o valor do ICMS da nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, já que não integra o valor da mercadoria. Também nega a possibilidade de aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS.
O entendimento da Receita de que não é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS terá como consequência reduzir a base de cálculo dos créditos e, consequentemente, aumentar o valor a ser recolhido a título de PIS e Cofins.
O Parecer Cosit 10/2021 reacendeu o debate sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), a chamada “tese do século”.
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