A possibilidade de o Poder Judiciário impedir o contribuinte de utilizar embargos à execução fiscal para contestar a decisão administrativa de não homologar compensação tributária tem potencial de gerar multiplicidade de ações, com alto impacto para o poder público e para as partes envolvidas.
O alerta é do Conselho Federal da OAB, que foi admitido como amicus curiae (amigo da corte) nos embargos de divergência em que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir o tema. A entidade poderá enviar memoriais e fazer sustentação oral na data do julgamento.
O tema, além de não ser novo no âmbito da corte, já foi alvo de tese fixada em recursos repetitivos (Tema 294) ainda em 2009, relatado pelo então ministro do STJ, Luiz Fux, no Recurso Especial 1.008.343.
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