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Taxa de mineração deve cair por arrecadar até 37 vezes mais que o gasto, diz CNI

Confederação garante que o STF já tem precedente para considerar a cobrança inconstitucional

A arrecadação com taxas estaduais de mineração pode ser até 37 vezes maior que o valor de custeio da ação estatal e, portanto, é inconstitucional, afirma a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Os cálculos estão em memoriais anexados pela entidade na semana passada nas ADIs 4785, 4786 e 4787, ajuizadas pela CNI no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem a validade das cobranças nos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (8/9), em plenário, mas não ocorreu por conta da análise do caso do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ainda não há uma nova data prevista para o julgamento.

A entidade empresarial sustenta que a arrecadação é desproporcionalmente superior aos custos da fiscalização das atividades de mineração (o que justificou a criação da taxa). Portanto, a taxa teria caráter arrecadatório e não extrafiscal – ou seja, a lei não cria uma taxa, mas sim, um imposto travestido de taxa. Ainda conforme a CNI, para ter natureza de taxa, o tributo deve ser específico e divisível entre os contribuintes.

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