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Compensação tributária não homologada impede novo pedido para mesmo débito, ainda que com crédito diferente

Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996.

O colegiado julgou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a vedação legal atingiria apenas a compensação idêntica àquela anteriormente não homologada, mas não impediria o contribuinte de requerer novamente a compensação do mesmo débito, desde que usando créditos distintos.

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