Conteúdo

TJ-SP afasta ilegitimidade e mantém devedor em polo passivo de execução fiscal

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e manteve um devedor no polo passivo de uma execução fiscal, proposta pelo município de Taboão da Serra.

O município ajuizou a execução fiscal contra o devedor por dívidas de IPTU. O devedor, então, apresentou exceção de pré-executividade alegando ter vendido o imóvel em 1979 e que, por essa razão, não poderia figurar no polo passivo da execução fiscal.

O juízo de primeira instância acolheu a exceção oposta pelo devedor e reconheceu sua ilegitimidade passiva. O município recorreu ao TJ-SP e apontou divergências entre os dados descritos no documento apresentado pelo executado e as informações do imóvel descrito na CDA.

A turma julgadora deu provimento ao recurso do município e concordou com a tese de que há problemas na qualificação do imóvel.

Segundo o procurador do município, Richard Bassan, ao reformar a decisão de primeiro grau, o TJ-SP afastou o error in judicando com relação à apreciação dos documentos apresentados pelo devedor.

Leia a matéria completa

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.