Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS – a “tese do século”.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, por meio de uma decisão no Plenário Virtual, que deve se posicionar contra a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O posicionamento da 1ª Turma é importante e esperado porque pode definir o tema. Isso porque a 2ª Turma, que também julga as questões de direito privado, já tem decisão contrária à exclusão.
Se o entendimento nas duas for o mesmo, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte. Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros já disseram que se trata de tema infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final será a do STJ.
Dois casos, até agora, foram incluídos para julgamento em sessões virtuais da 1ª Turma – ambos têm como relator o ministro Benedito Gonçalves. Um deles foi retirado de pauta. Ou seja, não teve ainda qualquer decisão. No outro, por questões processuais, os ministros optaram por não conhecer do recurso apresentado pelo contribuinte. Só que eles tocaram na discussão de mérito (REsp 1927251).
O voto do relator – acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da turma – cita julgamento do STF que classifica a CPRB como um benefício fiscal. Os ministros da Suprema Corte afirmaram que se mexessem no cálculo, provocando redução de tributo, acabariam ampliando tal benefício e isso não poderia ocorrer.
Gonçalves chama a atenção que os ministros discutiram, nesse recurso especial, o conceito de receita bruta e confirmaram que compreende os tributos sobre ela incidentes. “Daí porque a conclusão do Tema 69 [tese do século] não comporta aplicação a outros tributos que não o ICMS”, diz no voto o ministro da 1ª Turma do STJ.
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