Em parecer favorável às empresas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
A manifestação foi feita em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.
No parecer 14483-2021, a PGFN afirmou que não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.
Segundo o documento, o regime de créditos do PIS e da Cofins tem muitas peculiaridades legais. O Supremo, restrito ao pedido do contribuinte, tirou o ICMS apenas da base de cálculo dos valores que o contribuinte precisaria recolher a título de PIS e Cofins, no entanto, como a legislação sobre os créditos permaneceu a mesma, o julgamento não foi capaz de mudar todo o regime de créditos.
Pelo texto, a PGFN indica que, para reduzir os créditos, excluindo o ICMS, seria necessário um ato normativo sobre esse tema.
Na prática, o parecer vincula a administração tributária, de modo que os auditores da Receita Federal não poderão constituir créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e Cofins.
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