Nas sessões presenciais, serão julgados exclusivamente casos com valores acima de R$ 36 milhões, ou eventual novo limite, já que o teto, estabelecido pela Portaria 7.406/2021, expira em 31 de dezembro.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode ter sessões presenciais em janeiro de 2022 e, posteriormente, adotar um modelo híbrido de julgamentos virtuais e presenciais, tendo como critério o valor das causas. As informações foram apresentadas na quinta-feira (30-09) pela presidente do tribunal, Adriana Gomes Rêgo, em evento fechado para conselheiros.
Segundo um dos conselheiros, Adriana Rêgo disse também que em 2022 os advogados poderão requerer que processos pautados para sessões virtuais sejam retirados de pauta para realização de julgamento presencial.
Para outro conselheiro, um dos objetivos de realizar sessões presenciais já em janeiro é atender à demanda de advogados. O tribunal disponibilizou um canal virtual para os defensores despacharem com os conselheiros sobre as causas, mas muitos preferem fazê-lo pessoalmente.
O Carf precisará editar uma nova portaria para regulamentar o modelo híbrido.
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