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STJ é contrário à exclusão da CPRB do PIS e da Cofins

1ª Turma foi unânime ao negar recurso para um contribuinte e 2ª Turma já tinha decisões nesse sentido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo contra a retirada da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) do cálculo do PIS e da Cofins. Ontem, a 1ª Turma foi unânime ao negar o pedido de um contribuinte e a 2ª Turma também já tem decisões contrárias. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais – a chamada “tese do século”.

Agora, o contribuinte fica impedido de recorrer à 1ª Seção do STJ e também não tem como levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que o tema é infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final é a do STJ.

O presidente da turma, ministro Benedito Gonçalves ressaltou que o voto do relator, ministro Manoel Erhardt, já tinha sido disponibilizado eletronicamente e os demais ministros já haviam se posicionado contra o provimento do recurso. O voto do relator cita julgamento do STF que classifica a CPRB como um benefício fiscal.

Gabriel Bahia, representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ressaltou ontem no julgamento que já existem precedentes dizendo que não seria cabível essa exclusão, porque não se trata de tributo destacado, que se possa excluir do conceito de receita bruta.

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