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Receita publica nova orientação sobre tributação de software

A Receita Federal publicou uma nova solução de consulta sobre tributação de software, que ainda não segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão classifica o produto de prateleira, comercializado no varejo, como mercadoria, e aquele feito sob encomenda como uma prestação de serviço – o que impacta no Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta de empresas tributadas pelo lucro presumido.

A nova orientação é da 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN). Segue o que foi manifestado anteriormente pela 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). O entendimento, publicado no dia 19, beneficia os contribuintes, segundo advogados. Da forma como a Receita tributa, no caso do software de prateleira, os percentuais de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta são de 8% e 12%, respectivamente. No caso de produto sob encomenda, a alíquota é de 32%.

A nova solução de consulta, de nº 4.028, é da Divisão de Tributação (Disit). O software era oferecido a um segmento de clientes somente após sua elaboração, sem compromisso de adaptação a um comprador específico. Como para a Receita o percentual de tributação depende da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes, entendeu, no caso, que trataria de venda, e não de encomenda, incidindo uma tributação menor – 8% de IRPJ e 12% de CSLL.

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