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Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na justiça

Uma fonte do governo explica que o texto atende uma preocupação que existia há algum tempo no Executivo Federal sobre a falta de limites para o uso desse instrumento.

As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário-mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários-mínimos.

“A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, disse o Ministério do Trabalho ao Valor.

O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários-mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa. A intenção do PAT, explica esse interlocutor, é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar e o limite estabelecido no decreto é considerado bastante elevado, evitando problemas para os trabalhadores de renda menor.

No meio do ano, o governo e o relator da reforma do IR na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDBPA), tentaram acabar com o programa, eliminando a possibilidade de dedução prevista na Lei do PAT (nº 6.321/76). A proposta foi um dos tópicos polêmicos no projeto e, como parte das negociações, acabou retirado do relatório de Sabino para viabilizar a aprovação.

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