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Como decisão do STF sobre ICMS de energia e Telecom impacta empresas e arrecadação

Os ministros tomaram a decisão, por oito votos a três no plenário virtual, em relação a um recurso extraordinário RE 714139, envolvendo a varejista e Santa Catarina. 

Após o pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS superior para energia elétrica e telecomunicações, as expectativas variam de um alerta sobre potencial perda de arrecadação pelos estados à cautela sobre os benefícios para os contribuintes. Como a decisão se restringe a um caso específico, de Santa Catarina, e não derruba leis estaduais imediatamente, as empresas deverão avaliar o proveito de buscar decisão semelhante à obtida pelas Lojas Americanas na última segunda-feira (22-11).

O estado tem uma alíquota de ICMS de 25% para os setores elétrico e de telecomunicações, frente a uma alíquota geral de 17%. O entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votar antes de se aposentar, foi o vencedor. Ele não decidiu, porém, quando os efeitos começam.

A decisão não anula a lei catarinense e tem impacto apenas em relação a Lojas Americanas no estado, por se tratar de um recurso extraordinário e não haver repercussão geral. Com a decisão do STF, os tribunais estaduais devem repetir a interpretação. As vantagens aos contribuintes precisariam ser observadas com cautela, portanto.

O estado de São Paulo, por exemplo, não tem acréscimo nessa alíquota. Além disso, assim como fez a Lojas Americanas, seria necessário recorrer a diferentes tribunais estaduais para replicar a condição. A situação mudaria se um dos casos fosse julgado pelo STF com repercussão geral – nesse caso, poderia haver modulação de efeitos para que o total arrecadado não precise retornar ao contribuinte, impactando o orçamento público.

Posicionamento do Comsefaz.

Para os estados, a queda da alíquota de forma generalizada significaria, evidentemente, perda de arrecadação. A redefinição da alíquota, se seguido o entendimento do STF pelos estados em legislações locais, representaria uma perda anual estimada por eles em R$ 26,6 bilhões. Isso poderia levar à necessidade de readequação e aumento da alíquota geral.

Ele diz que, se a alíquota geral for aumentada no começo do ano que vem pelos estados, passaria a valer para 2023. “Por isso, é necessário o STF modular os efeitos para os estados. Imediatamente, seria uma mudança muito radical para os serviços públicos”, completa.

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